Regimento Interno
Titulo II
Seção II
Da Competência da Mesa
Art. 12 - Compete à Mesa, dentre outras atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara: I - dirigir as reuniões da Câmara Municipal bem como seus serviços internos; II - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da comissão representativa da Câmara; III - promulgar emendas à Lei Orgânica; IV - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Paraná, por iniciativa própria ou a requerimento de vereador ou comissão; V - dar parecer sobre projetos do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações; VI - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara; VII - fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara; VIII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade; IX – adotar providências, por solicitação de interessado, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador, contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato; X - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara; XI - aplicar a penalidade de censura escrita a vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de vereador, nos termos deste Regimento; XII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos; XIII - propor à Câmara projetos dispondo sobre: a) sua organização, funcionamento e polícia; b) regime jurídico de seu pessoal; c) criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços bem como os projetos de leis que fixem as correspondentes remunerações; d) leis que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; e) fixação da remuneração de seus servidores. XIV - prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade; XV - encaminhar a proposta orçamentária da Câmara ao Poder Executivo, até 31 de agosto de cada exercício; XVI - encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e de seus serviços; XVII - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas; XVIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços; XIX - declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal; XX - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras; XXI – encaminhar ao Tribunal de Contas e ao Prefeito Municipal, até o dia 31 de março às contas da Câmara Municipal do exercício anterior. XXII – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo; XXIII – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da Câmara; XXIV – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos; XXV - devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro; Regimento Interno, Câmara VIR, XXVI - apresentar à Câmara, na sessão de encerramento do ano legislativo, relatório dos trabalhos realizados. XXVII – organizar o cronograma de desembolso das dotações da Câmara; XXVIII – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das normas regimentais; XXIX – assinar, por todos os seus membros as resoluções e os decretos legislativos. § 1º – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros. § 2º – Substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, na ordem: o Vice-Presidente, o 1º Secretário e o 2º Secretário. § 3º - Poderá o presidente, em caso de matéria inadiável, decidir, ad referendum da Mesa, sobre assunto de competência desta. § 4º – Passados quinze minutos do início da sessão e verificada a ausência dos membros efetivos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais votado dentre os presentes, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.